Denúncia de fraudes em licitação da PMM é protocolada no Ministério Público do AP

Reportagem especial construída a partir de amplo levantamento descortina um suposto esquema envolvendo proeminentes da Prefeitura Municipal de Macapá e empresas participantes de uma licitação lançada ano passado para contratação de prestador de serviço do setor gráfico

Por Emanoel Reis

Há três meses, o Ministério Público do Estado recebeu formalmente uma denúncia contra o pregão eletrônico inscrito no Sistema de Registro de Preços sob o número 040/2019, Central de Compras e Licitações da Secretaria Especial da Governadoria da Prefeitura Municipal de Macapá (SRP Nº 040/2019 – CCL/SEGOV/PMM) realizado em maio de 2019 para “aquisição de materiais gráficos para a Secretaria Municipal de Saúde de Macapá, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento (o texto refere-se à página do Portal da Transparência da PMM disponível neste endereço: http://transparencia2.macapa.ap.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-srp-040-2019-ccl-segov-pmm/)”.

Entre as empresas habilitadas para participar do certame, estavam inscritas a Talento Digital Ltda, Aranha Designer Comunicação Visual, S.P. Viana Comércio e Serviços, Office Papelaria Eirelli, R.N. Aguiar Ltda, além de outras participantes.
De acordo com o documento em poder do MPE, datado de 21 de fevereiro de 2020, e recebido pela técnica ministerial Cláudia Cilene Soares Dias, as suspeitas de irregularidades no edital começaram a ganhar forma a partir da constatação de que o artigo 90 da Lei de Licitações (Nº 8.666/93) fora violado. A fraude em licitação, prevista no dispositivo citado, é descrita como o ato de “frustrar ou de fraudar, mediante ajuste combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.


Esta página constava no Portal da Transparência da PMM e foi alterada após a publicação desta reportagem — CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

Vale destacar que, no entendimento do Tribunal de contas da União (TCU), “a configuração da fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada” (Acórdão 48/2014 – Plenário), ou seja, a fraude ocorre independentemente de o fraudador vencer a licitação e causar prejuízo aos cofres públicos.
Os primeiros indícios surgiram durante pesquisas no processo licitatório com mais de 878 páginas, produzido para contratação de empresa prestadora de serviço do setor gráfico para impressão de milhares de blocos de receituários, prontuários, requisição de exames e atendimentos de urgência

(…)

Continua

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